Além de todas as coberturas de um completo seguro residencial, com garantias que vão desde danos elétricos, incêndio e roubo até responsabilidade civil, ele oferece vários benefícios para você e sua casa.
Sua residência habitual ou de veraneio estará sempre protegida.
Coberturas Básicas:
· INCÊNDIO, EXPLOSÃO E FUMAÇA.
Coberturas adicionais:
· DANOS ELÉTRICOS**;
· IMPACTO DE VEÍCULOS**;
· VENDAVAL, FURACÃO, CICLONE, TORNADO E QUEDA DE GRANIZO **;
· QUEBRA DE VIDROS**;
· RESPONSABILIDADE CIVIL FAMILIAR**;
· SUBTRAÇÃO DE BENS**;
· ESCRITÓRIO EM RESIDÊNCIA*;
· PERDA OU PAGAMENTO DE ALUGUEL*;
· DESMORONAMENTO;
· VAZAMENTO DE TUBULAÇÕES.
* Somente para residências habituais e ocupadas.
** Cobertura válida também para residências de veraneio.
Para informações detalhadas, exclusão de cobertura e restrição de contratação, consulte as condições gerais do produto.
A cobertura principal cobre danos causados por incêndios, queda de raios e explosão causada por gás empregado no uso doméstico (quando não gerado nos locais segurados) e suas conseqüências, tais como desmoronamento, impossibilidade de proteção ou remoção de salvados, despesas com combate ao fogo, salvamento e desentulho do local.
Entretanto, pode haver outras coberturas, como, por exemplo, as que indenizam danos decorrentes de incêndios provocados por explosão de aparelhos ou substâncias de qualquer natureza (não incluída na cobertura principal), ou decorrentes de outras causas como terremoto, queimadas em zona rural, vendaval, impacto de veículos, queda de aeronave, danos elétricos, dentre outras.
2- O que são riscos cobertos e riscos excluídos?
Riscos cobertos são aqueles previstos e descritos em cada uma das coberturas, que terão eventuais prejuízos resultantes de sua ocorrência cobertos pelo seguro.
Já os riscos excluídos são aqueles cujos prejuízos decorrentes não serão indenizados pelo seguro, salvo se contratada cobertura específica. Como exemplo, temos:
• Erupção vulcânica, inundação ou outra convulsão da natureza;
• Guerra interna ou externa, comoção civil, rebelião, insurreição, etc.;
• Lucros cessantes e danos emergentes;
• Queimadas em zonas rurais;
• Roubo ou furto.
3- O que são bens não compreendidos no seguro?
São aqueles bens, especificados na apólice, para os quais a seguradora não indenizará os prejuízos, ainda que oriundos de riscos cobertos. Em geral são os seguintes:
- Pedras, metais preciosos, obras e objetos de arte em geral, bens de grande valor que facilmente são destruídos ou danificados pelo incêndio, jóias, raridades, etc.;
- Manuscritos, plantas, projetos, papel-moeda, selos, cheques, papéis de crédito, moedas cunhadas, livros de contabilidade, etc.;
- Bens de terceiros, exceto quando tais bens encontrarem-se sob a responsabilidade do segurado para reparos ou manutenção e desde que existam registros (documentos) comprovando, através de notas fiscais ou ordem de serviço, a sua entrada e existência no local segurado.
4- O que é franquia?
É o valor ou percentual, expresso na apólice, que representa a parte do prejuízo que deverá ser arcada pelo segurado por sinistro. Assim, se o valor do prejuízo de determinado sinistro não superar a franquia, a seguradora não indenizará o segurado.