A liquidação do sinistro começa com o aviso de sinistro à seguradora. No caso de evento(s) que possa(m) acarretar a responsabilidade à sociedade seguradora, deverá ser comunicado de imediato pelo próprio seguro, beneficiário(s) ou representante, no formulário aviso de sinistro, via carta, contendo em seu teor: data, local, hora e causa de evento. A seguradora, ciente do sinistro, analisará objetivando a confirmação da cobertura que culminará com o pagamento ou não da indenização.